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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST. DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPOS

Homologação

O trabalho do setor de homologação consiste em conferir as verbas rescisórias a serem pagas ao empregado, incluindo o depósito do FGTS  referente ao período do pacto laboral, inclusive a multa de  40% do FGTS.

Caso ocorram divergências nos cálculos rescisórios, o setor encaminha o empregado  ao Setor Jurídico do Sindicato para que o mesmo receba as orientações legais  exigidas para a resolução da situação.
Tal atitude ressalta o comprometimento de todos os setores do SEESS-Campos, no pleno atendimento ao funcionário.

O setor de homologação funciona de segunda a sexta-feira, de 08 às 17:00, na Sede do SEESS-Campos, à Av: Sete de Setembro nº505, Sala 604 / Centro – Campos dos Goytacazes/RJ. Tel: (22) 2722-7611 / Whatsapp: (22) 99764-2849.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(Não serão aceitas rescisões sem os documentos abaixo)

. Três últimas contribuições sindicais
. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco) vias;
. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. Aviso Prévio trabalhado ou indenizado (cópia para o sindicato)
. Pedido de Demissão – em 03 (três) vias – deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs;
. Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato (mesmo em caso de Pedido de Demissão);
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos;
. Formulário Requerimento de Seguro Desemprego assinado e carimbado;
. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);
. Exame Demissional é obrigatório (uma via para o sindicato);
. Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS;
. Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/ falecimento;
. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
. Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia (se houver);

Palavras do Diretor
“A verificação rigorosa dos cálculos trabalhista feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.”

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